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JUSTIÇA CAPIXABA AUTORIZA NOME DE DUAS MÃES EM REGISTRO CIVIL DE CRIANÇA
Quarta-Feira, 28 de Janeiro de 2015
fonte: Folha Vitória

Atualmente, existem diversas estruturas familiares, e não mais apenas a imagem que tínhamos de pai, mãe e filho. Nos diversos Tribunais do país já podemos ver uma criança com duas mães, uma criança com dois pais, uma criança com um pai e duas mães, uma criança com uma mãe e dois pais, e por aí vai.

Depois de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo e Mato Grosso, chegou a vez da Justiça Capixaba reconhecer a dupla maternidade para um bebê gerado por inseminação artificial, estendendo, inclusive, os benefícios do plano de saúde das mães ao menor, por considerar este como dependente.

A decisão foi dada pela juíza Regina Lúcia de Souza Ferreira, da 2ª Vara de Família de Vitória, a um casal homossexual que vive em união estável há mais de 10 anos, de maneira contínua, duradoura, pública e com intenção de constituir família.

Para terem um filho, o casal optou pela fertilização in vitro, em que o óvulo de uma das mulheres foi fecundado por um sêmen de doador anônimo e implantado no útero da outra. A gravidez que ia bem apresentou problemas no sexto mês, quando a gestante começou a ter a saúde afetada e soube que o bebê nasceria prematuro.

Neste momento, ambas as mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de dupla maternidade com pedido de antecipação de tutela, requerendo o nome das duas mães no registro da criança, o que foi deferido pela juíza.

A magistrada determinou que o registro de nascimento constando o nome das duas mães fosse realizado por qualquer Oficial de Registro Civil. Importante registrar que a decisão foi urgente para impedir que o bebê ficasse sem cobertura de internação ao nascer, já que o plano de saúde da mãe gestora não autorizava internação na Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN).

Registra-se que, de acordo com a notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o neném nasceu prematuro, porém conta com todos os benefícios que o plano de saúde de ambas as mães oferecem.

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