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OFÍCIO CIRCULAR Nº 101/2014 - Malote Digital
Quarta-Feira, 10 de Dezembro de 2014
fonte: TJ-ES

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO E. DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA 

 

OFÍCIO CIRCULAR Nº 101/2014

 

Senhores Delegatários do Serviço Público Notarial e de Registro,

 

O Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 e art. 37 da Lei n.º 8.935/94;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Provimento n.º 25, de 12 de novembro de 2012, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que prevê que “As comunicações entre as serventias extrajudiciais de notas e de registros e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário , serão realizadas com a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital, nos termos deste Provimento e da regulamentação constante do seu Anexo”;

 

CONSIDERANDO que já está disponível o Sistema Hermes - Malote Digital, do Conselho Nacional de Justiça, responsável pelo envio e recebimento de correspondências e documentos por meio eletrônico, assim como regulamentado pela Resolução CNJ n.º 100/2009;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR que, a partir do dia 26 de janeiro de 2015 o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça passa a ser o meio de comunicação oficial exclusivo entre as unidades do serviço notarial e de registro e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O acesso ao Sistema Hermes - Malote Digital será feito através de link próprio disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo na internet, ou no endereço eletrônico: https://sistemas.tjes.jus.br/malotedigital/login.jsf.

 

A transmissão de documentos observará, obrigatoriamente, o formato PDF (Portable Document Format).

 

O credenciamento/descredenciamento de usuários do sistema será feito pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI no período de 08 a 12 de dezembro de 2014, mediante solicitação formal do titular da unidade, via e-mail institucional, endereçado ao atendimentosti@tjes.jus.br, com o assunto [MALOTE DIGITAL] cadastro de Usuário da Serventia.

 

O titular da unidade poderá indicar até 3 usuários para acesso ao sistema. As informações que deverão constar do e-mail para credenciamento encontram-se noFormulário de Credenciamento de Usuário constante do Anexo deste documento. Caberá ao titular da unidade solicitar formalmente via e-mail institucional à Secretaria de Tecnologia da Informação o descredenciamento de usuários.

 

As orientações relativas a procedimentos de envio, encaminhamento e recebimento de documentos por meio do sistema eletrônico constam do Manual do Usuário - Malote Digital, fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça e disponível no link Manual do Usuário.

 

As senhas de acesso ao Sistema Hermes - Malote digital dos usuários serão enviadas para o e-mail institucional da serventia. Em caso de perda de senha do usuário a recuperação deve ser feita através do link “minha senha” na página inicial do Sistema.

 

Eventuais dúvidas e dificuldades no acesso ao sistema serão resolvidos exclusivamente pela Seção de Atendimento da STI pelo e-mail atendimentosti@tjes.jus.br e (ou) pelo telefone (27) 3334-2201.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 03 de dezembro de 2014.

 

CARLOS ROBERTO MIGNONE

Corregedor-Geral da Justiça

 

PARA VISUALIZAR O ANEXO, CLIQUE AQUI.

 

PARA VISUALIZAR O MANUAL DO USUÁRIO, CLIQUE AQUI.

 

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