Divulgada decisão da Corregedoria Nacional de Justiça sobre o encerramento do convênio firmado com a Casa da Moeda do Brasil para fornecimento do papel de segurança utilizado na emissão de certidões pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.
CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 53653/CAFIS/2011,
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que, ``em decorrência do término do contrato entre o Ministério da Justiça e a Casa da Moeda, o sistema CERTUNI não mais se mostra adequado para a solicitação de papel de segurança e a comunicação da expedição de certidões do registro civil das pessoas naturais, consoante Parecer/Ofício nº___/2014, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Francisco Falcão, expedido nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão - Corregedoria nº 0002989-23.2011.2.00.0000, em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça, o qual é divulgado, em sua íntegra, no Anexo deste Aviso.
Como esclarecido no DESP 128, a Casa da Moeda comunicou que o contrato celebrado com o Ministério da Justiça para o fornecimento de papel de segurança para emissão de certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais não foi renovado (Evento 223).
Em decorrência, o sistema CERTUNI, também administrado pela Casa da Moeda, deixou de recepcionar de forma adequada as solicitações de fornecimento e comunicações de uso do papel de segurança fornecido por meio do referido contrato.
Por outro lado, em conjunto com o Ministério da Justiça, o INSS, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a ARPEN/BR são, atualmente, realizados estudos para a eventual adoção de novo sistema de papel, não custeado pelo Ministério da Justiça, mas que atenda a demanda pela existência de documento com elementos adequados para sua circulação e uso de forma segura.
Por sua vez, estão em curso medidas visando a edição de decreto regulamentador do SIRC, pela Presidência da República, passando o novo sistema informatizado, quando for regulamentado e implantado, para servir como meio de recepção da comunicação de expedição de certidões pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.